TJRJ - 0801636-12.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 14:34
Remessa
-
30/07/2025 14:33
Definitivo
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 17:54
Documento
-
24/06/2025 17:14
Conclusão
-
23/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 23/06/2025, ÀS 13:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. - 035.
AGRAVO - CÍVEL 0801636-12.2024.8.19.0037 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0801636-12.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00258022 AGTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA OAB/RS-057360 AGDO: GABRIEL ROSSI DE CARVALHO ADVOGADO: FABIANO FIGUEIRA IECHER OAB/RJ-123566 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Elke Autuori Spitz Paiva Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. -
06/06/2025 18:02
Inclusão em pauta
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 14:02
Pedido de inclusão
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03/06/2025 10:23
Conclusão
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03/06/2025 10:20
Distribuição
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29/05/2025 16:00
Remessa
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29/05/2025 15:42
Recebimento
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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