TJRJ - 0024111-51.2016.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de expedição de mandado de desocupação forçada, formulado pela parte autora ADYR DA SILVA XAVIER, após o transcurso do prazo de desocupação voluntária sem cumprimento pelo réu SERGIO DE OLIVEIRA MELLO.
Conforme se verifica no id. 281, este Juízo proferiu sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de despejo, determinando a desocupação do imóvel localizado à TRAVESSA SANTA VITÓRIA, nº 145, Sepetiba, no prazo de 10 dias, com expressa autorização para expedição de mandado de desocupação forçada em caso de descumprimento.
A decisão transitou em julgado, consoante certificado no id. 322, após o não conhecimento do recurso de apelação por deserção, conforme acórdão de ids. 317.
Foi expedido mandado de desocupação voluntária no id. 338, tendo o réu sido regularmente notificado em 13/07/2024, conforme certidão do id. 342.
Verifica-se que transcorreram mais de 7 meses desde a notificação, sem que o réu procedesse à desocupação voluntária do imóvel, restando configurado o descumprimento da ordem judicial.
A parte autora trouxe elementos probatórios que demonstram a permanência do réu no imóvel e a existência de animais no local, situação já prevista na sentença que expressamente determinou a remoção dos mesmos para canil público.
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de mandado de desocupação forçada, devendo ser cumprido nos exatos termos da sentença de id. 281, com autorização de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário, bem como remoção dos animais para canil público.
Destaco, contudo, que, em relação aos animais, a ordem de levá-los ao canil público é subsidiária e deverá apenas ser executada caso o demandado não os leve consigo em sua saída ou crie empecilhos ao cumprimento da ordem.
Intime-se a parte autora para acompanhar a diligência, podendo o Oficial de Justiça contactá-la diretamente pelos dados fornecidos.
Expeça-se o competente mandado.
Por fim, após o cumprimento da medida, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 17:40
Conclusão
-
08/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
13/02/2025 22:17
Conclusão
-
13/02/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:44
Documento
-
13/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:55
Conclusão
-
06/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:48
Juntada de petição
-
16/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:07
Remessa
-
02/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:22
Juntada de petição
-
12/01/2023 23:21
Juntada de petição
-
10/01/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:55
Conclusão
-
31/10/2022 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 18:05
Remessa
-
04/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:46
Conclusão
-
04/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 21:16
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:09
Conclusão
-
01/12/2021 13:09
Deferido o pedido de
-
01/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 11:02
Conclusão
-
28/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:23
Juntada de petição
-
24/03/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:46
Juntada de petição
-
29/01/2021 10:40
Conclusão
-
29/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:21
Juntada de petição
-
29/10/2020 03:05
Documento
-
16/10/2020 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:03
Conclusão
-
28/01/2020 04:22
Juntada de petição
-
11/12/2019 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 01:08
Documento
-
18/11/2019 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2019 15:42
Conclusão
-
09/08/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:40
Juntada de petição
-
24/05/2019 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 01:08
Documento
-
03/05/2019 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 12:00
Conclusão
-
25/02/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:27
Juntada de petição
-
12/10/2018 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2018 00:57
Documento
-
10/09/2018 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2018 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2018 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 11:23
Conclusão
-
20/02/2018 13:10
Juntada de documento
-
29/11/2017 17:30
Juntada de petição
-
23/11/2017 19:50
Juntada de petição
-
21/11/2017 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:12
Conclusão
-
02/08/2017 16:37
Juntada de petição
-
18/07/2017 11:28
Juntada de petição
-
28/06/2017 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2017 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 17:09
Documento
-
12/06/2017 10:57
Juntada de petição
-
05/06/2017 07:44
Juntada de petição
-
01/06/2017 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2017 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2017 14:20
Juntada de documento
-
29/05/2017 20:38
Juntada de petição
-
10/04/2017 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2017 18:48
Juntada de documento
-
16/02/2017 22:07
Juntada de documento
-
16/02/2017 21:52
Conclusão
-
16/02/2017 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 16:36
Juntada de petição
-
16/02/2017 15:05
Juntada de petição
-
23/01/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 15:42
Conclusão
-
14/11/2016 17:03
Juntada de petição
-
14/11/2016 16:15
Juntada de petição
-
04/11/2016 03:12
Documento
-
26/10/2016 03:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 03:03
Documento
-
20/10/2016 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2016 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2016 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2016 17:27
Conclusão
-
19/09/2016 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2016 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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