TJRJ - 0804141-66.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANT ANA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0804141-66.2024.8.19.0007 Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIANA TEIXEIRA SANT ANA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Primeiramente, menciona-se que este Magistrado tomou posse na titularidade deste Juízo na data de 01/11/2024, sendo este o primeiro contato com os autos.
No mais, para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, não basta a simples alegação de sua hipossuficiência, é preciso demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não se mostrando suficiente a simples declaração de impossibilidade de suportar as custas processuais, sendo necessário que o estado de necessidade esteja devidamente evidenciado nos autos.
Assim, no caso em tela, a hipossuficiência econômica alegada não restou comprovada, tendo em vista que a parte autora - em que pese ter sido devidamente intimada - não trouxe aos autos qualquer documento que efetivamente pudesse corroborar as alegações trazidas na exordial.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte requerente.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANT ANA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 23:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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