TJRJ - 0826820-39.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0826820-39.2024.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DO ENGENHO EXECUTADO: ESPÓLIO DE FLAVIO RODRIGUES PORTUGAL FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO RODRIGUES PORTUGAL FILHO RESPONSÁVEL: LUIS CARLOS MENDONCA DA SILVA 1.
Ao cartório para retificar o polo ativo, fazendo constar CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAHATMA GANDHI, conforme requerido na petição ID 155301505. 2.
Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito ((sec) 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o (sec) 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, (sec) 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:32
Expedição de Informações.
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25/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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