TJRJ - 0802370-56.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 07:47
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento para excluir a condenação no pagamento de indenização por dano moral, na medida em que a questão versada nos autos tem natureza puramente patrimonial, que está sendo recomposta pela sentença, inexistindo prova de eventual repercussão na esfera anímica ou de abalo psicológico da recorrida.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Nestes termos o recurso foi conhecido e a ele dado parcial provimento para excluir a condenação no pagamento de indenização por dano moral.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 18:20
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 09:39
Conclusão
-
30/10/2024 09:36
Distribuição
-
30/10/2024 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809060-56.2024.8.19.0021
Lorena Stefany de Souza Barros
Banco Intermedium SA
Advogado: Deise da Rocha Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 15:40
Processo nº 0833366-44.2023.8.19.0209
Luiz Augusto Ganga de Souza Brum
Banco C6 S.A.
Advogado: Andre Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 18:56
Processo nº 0805865-76.2022.8.19.0007
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Glaucus Cerqueira Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 15:13
Processo nº 0803914-52.2024.8.19.0209
Rosane Maria Guterres Santana
Transeuropa Rio Passagens e Turismo LTDA
Advogado: Joao Mateus Lopes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 19:29
Processo nº 0825752-85.2023.8.19.0209
Maristela Frazao Caires
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Maristela Frazao Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 01:15