TJRJ - 0005457-30.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que não foi encontrado nas contas do executado o valor total da execução, foi realizado o bloqueio judicial PARCIAL do valor executado, via SISBAJUD.
Intime-se a parte executada relativamente ao bloqueio efetuado, via postal, com aviso de recebimento para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º do CPC/15.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. -
11/08/2025 17:00
Juntada de documento
-
07/08/2025 17:29
Conclusão
-
07/08/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 14:09
Juntada de documento
-
01/08/2025 13:04
Conclusão
-
01/08/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 13:04
Juntada de petição
-
29/07/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:24
Conclusão
-
29/07/2025 13:24
Juntada de documento
-
28/07/2025 11:59
Juntada de documento
-
24/07/2025 13:54
Conclusão
-
24/07/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:36
Juntada de petição
-
07/02/2025 16:58
Conclusão
-
07/02/2025 16:58
Outras Decisões
-
16/10/2024 22:09
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:23
Documento
-
11/07/2024 17:30
Expedição de documento
-
11/07/2024 15:01
Expedição de documento
-
10/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:50
Petição
-
10/07/2024 16:50
Evolução de Classe Processual
-
26/06/2024 08:43
Conclusão
-
26/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:43
Publicado Despacho em 15/07/2024
-
25/03/2024 12:55
Juntada de petição
-
22/03/2024 21:06
Trânsito em julgado
-
04/02/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 22:49
Publicado Sentença em 27/02/2024
-
15/01/2024 22:49
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 22:49
Conclusão
-
15/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:26
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:23
Decretada a revelia
-
15/09/2023 13:23
Publicado Decisão em 27/09/2023
-
15/09/2023 13:23
Conclusão
-
11/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:04
Conclusão
-
01/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:30
Documento
-
17/04/2023 13:42
Expedição de documento
-
11/04/2023 16:10
Expedição de documento
-
10/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:50
Audiência
-
04/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:05
Conclusão
-
04/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 06:30
Juntada de documento
-
03/11/2022 13:27
Juntada de petição
-
13/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 14:09
Conclusão
-
05/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:58
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:16
Juntada de petição
-
15/03/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:49
Conclusão
-
14/03/2022 12:49
Assistência judiciária gratuita
-
14/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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