TJRJ - 0135745-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:26
Juntada de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por WALTER SEIXAS CARACIOLO e MARIA DAS GRAÇAS MADEIRA em face do Quadro Geral Consolidado do Grupo João Fortes, em recuperação judicial, na qual postual a inclusão do seu crédito no quadro geral de credores da ré.
Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/153.
A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente às fls. 170/171, 177/181 e 186, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no QGC da ré.
Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público estão de acordo com a inclusão do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005..
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de R$ 72.667,94 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na Classe III - Quirografário, em favor de WALTER SEIXAS CARACIOLO e MARIA DAS GRAÇAS MADEIRA.
Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
08/08/2025 16:03
Conclusão
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08/08/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 19:12
Juntada de petição
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:26
Juntada de petição
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08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Conclusão
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28/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:27
Juntada de petição
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27/01/2025 18:29
Juntada de petição
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15/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:57
Juntada de documento
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15/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:47
Juntada de petição
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16/10/2024 13:54
Juntada de documento
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15/10/2024 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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