TJRJ - 0813832-72.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 Certifico que a(s)contestação(ões) de índice(s) 161589328 bem como a réplica de índice 164085562 sãotempestivas.
Digam as partes em 15 (quinze) dias, se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando rol de testemunhas e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, §4º, 465 §1º do CPC).
Leonardo Xavier - mat. 01/31666 -
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0813832-72.2022.8.19.0008 - Distribuído em21/11/2024 15:29:36 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JOSE JORGE FONSECA DA SILVA RÉU: INSS 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
Tratando o feito de acidente de trabalho, é imprescindível a realização da perícia.
Assim, designo perito médico, DR.
ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. 3.
Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se o I.N.S.S. para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, bem como para depósito dos honorários periciais, no valor de 1 (um) salário mínimonacional, conforme previsto na Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura. 5.
Com o depósito e encargo aceito pelo perito ora nomeado, proceda-se a perícia, vindo o laudo em 30 dias.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
23/11/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:07
Outras Decisões
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21/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:31
Declarada incompetência
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:54
Outras Decisões
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28/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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21/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de INSS em 14/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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