TJRJ - 0810082-91.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO WYTERLIN em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0810082-91.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ROGERIO RIBEIRO WYTERLIN Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Ficam cientes as partes quanto a possibilidade de apresentação de proposta escrita de acordo e de manifestação quanto ao intuito de se conciliarem, quando então, em momento oportuno, será designada audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:07
Outras Decisões
-
06/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817917-12.2024.8.19.0209
Leonardo Jose Spindola Moura
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Melissa de Almeida Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:59
Processo nº 0803817-52.2024.8.19.0209
Ana Clara Mello Mocellin
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tassiana Menezes de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 14:29
Processo nº 0823100-79.2024.8.19.0203
Fabio Santos de SA
Rafaela de Cassia Santiago Moares
Advogado: Eloa de SA Bustos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 23:50
Processo nº 0905038-23.2024.8.19.0001
Marcio Henrique Domingos Fortes
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Marcio Henrique Domingos Fortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 18:27
Processo nº 0808201-09.2023.8.19.0075
Sergio Martins de Aguiar
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 10:58