TJRJ - 0005339-09.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Juntem-se as petições pendentes e anote-se a substituição dos advogados da inventariante. 2.
Tendo em vista que a inventariante é a única herdeira e alcançou a maioridade, prossiga-se pelo rito do arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
Anote-se. 3.
INDEFIRO os requerimentos de expedição de ofícios, uma vez que não há comprovação de que as informações tenham sido solicitadas - e negadas - à inventariante na esfera administrativa. 4.
Lavre-se termo de inventariante, a fim de facilitar a obtenção de informações e documentos junto ao ECAD e ABRAMUS. 5. À inventariante para apresentar o plano de partilha atribuindo valor aos bens do espólio, na forma do art. 660, III do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 6.
Além disso, à inventariante para trazer os autos os seguintes documentos, na forma do art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - parte judicial (ou indicar as respectivas folhas, para os que já tenham sido juntados): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões dos cartórios de distribuição desta comarca em nome do inventariado (para verificação da existência de escrituras); e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões negativas de execuções fiscais em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, expedida pelo distribuidor do local dos bens; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 7.
Em caso de inércia do inventariante por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos sem baixa, conforme disposto no art. 198, III, do Código de Normas. -
25/08/2025 13:00
Juntada de documento
-
28/07/2025 17:35
Conclusão
-
28/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:13
Conclusão
-
08/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:18
Juntada de petição
-
23/09/2024 08:56
Juntada de petição
-
19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 03:20
Documento
-
06/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:46
Conclusão
-
12/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:34
Juntada de petição
-
09/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:16
Conclusão
-
09/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:25
Juntada de documento
-
11/11/2022 11:20
Expedição de documento
-
10/11/2022 09:40
Juntada de petição
-
04/11/2022 18:44
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:33
Conclusão
-
08/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 22:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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