TJRJ - 0802763-72.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802763-72.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CONCEICAO VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES PASSOS em 09/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *45.***.*46-35 (AUTOR).
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08/02/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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