TJRJ - 0030143-90.2021.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:27
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
O Perito Jaldah Manhães Correa apresentou proposta de honorários no valor 5,5 salários mínimos(fls. 322/323).
A parte ré impugnou a estimativa, alegando ser exagerada.
Não disse que valor é razoável (fls. 332/333).
Ouvido, o Perito ratificou sua proposta (fls. 342/345).
Brevemente relatado, DECIDO.
Não obstante a natural dificuldade em se precisar a retribuição devida a um profissional, tendo em vista que, a rigor, o leigo não tem a exata noção do modo de atuação do expert , cediço que a fixação dos honorários periciais deve resultar do sopesamento do lugar de prestação do serviço, da natureza, da importância e do tempo exigido no cumprimento dos trabalhos.
No caso em apreço, apesar da discordância da parte ré, o valor estimativo revela-se razoável, levando-se em consideração a complexidade dos trabalhos realizados e o tempo despendido pelo perito.
Nesses termos, sopesados os critérios acima mencionados, forçoso concluir que 5,5 salários mínimos representa valor razoável e consentâneo com a complexidade da tarefa a ser desempenhada.
REJEITO, pois, A IMPUGNAÇÃO e ARBITRO os honorários periciais em 5,5 salários mínimos.
Considerando que foi a ré que requereu a prova pericial, intime-a para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito, sob pena de constrição nas contas bancárias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/08/2025 16:10
Outras Decisões
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18/08/2025 16:10
Conclusão
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28/04/2025 21:44
Juntada de petição
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09/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:18
Conclusão
-
12/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:28
Juntada de petição
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04/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:50
Juntada de petição
-
27/09/2024 02:10
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:17
Conclusão
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17/07/2024 18:17
Outras Decisões
-
17/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:41
Juntada de petição
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25/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:31
Juntada de petição
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28/06/2023 15:44
Documento
-
28/03/2023 17:31
Expedição de documento
-
03/11/2022 15:37
Expedição de documento
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27/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:45
Conclusão
-
29/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 21:35
Juntada de petição
-
08/02/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 15:07
Conclusão
-
09/12/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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