TJRJ - 0931034-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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22/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:06
Juntada de petição
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0931034-86.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANNA REGO DE SOUZA FREITAS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A parte autora não ostenta o perfil da pessoa juridicamente necessitada.
O tipo de contrato mencionado na inicial revela que a autora possui capacidade financeira para suportaro pagamento das custas processuais.
Ademais, a possibilidade de parcelamento das custas, consagrada no art. 98, (sec)6°, do CPC, estreitou bastante as hipóteses de deferimento da gratuidade.
Isto posto, indefiro a gratuidade de justiça e concedo à parte autora o direito ao parcelamento das despesas processuais, em 6 (seis) prestações mensais.
Providencie o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
25/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANNA REGO DE SOUZA FREITAS - CPF: *11.***.*06-80 (AUTOR).
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22/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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