TJRJ - 0007774-07.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Devidamente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, a parte autora quedou-se inerte, verificando-se o abandono da causa por mais de trinta dias.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
05/08/2025 11:08
Conclusão
-
05/08/2025 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:34
Conclusão
-
14/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:06
Documento
-
11/04/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:26
Expedição de documento
-
10/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:46
Conclusão
-
28/10/2024 09:40
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:49
Conclusão
-
27/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:18
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:17
Conclusão
-
16/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:57
Conclusão
-
04/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:21
Juntada de petição
-
22/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:06
Documento
-
21/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:07
Conclusão
-
17/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:41
Juntada de petição
-
12/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:52
Documento
-
03/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:09
Conclusão
-
29/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:52
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:41
Documento
-
10/08/2022 15:52
Documento
-
10/08/2022 15:10
Documento
-
10/08/2022 14:28
Documento
-
10/08/2022 14:09
Documento
-
10/08/2022 14:00
Documento
-
29/06/2022 14:27
Expedição de documento
-
02/06/2022 12:21
Expedição de documento
-
02/06/2022 12:14
Expedição de documento
-
02/06/2022 12:12
Expedição de documento
-
31/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/05/2022 15:53
Conclusão
-
20/04/2022 10:03
Juntada de petição
-
11/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:57
Conclusão
-
31/03/2022 14:57
Juntada de documento
-
24/03/2022 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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