TJRJ - 0068085-62.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 12:13
Inclusão em pauta
-
29/09/2025 00:05
Publicação
-
25/09/2025 11:52
Retirada de pauta
-
25/09/2025 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2025 18:44
Conclusão
-
17/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 10:35
Inclusão em pauta
-
12/09/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2025 11:06
Conclusão
-
12/09/2025 11:04
Documento
-
22/08/2025 00:05
Publicação
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 16:32
Documento
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20/08/2025 16:22
Expedição de documento
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0068085-62.2025.8.19.0000 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0027339-41.2016.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00740310 AGTE: APSA ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: CAROLINE MEIRELES ROQUE OAB/RJ-138765 ADVOGADO: FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA OAB/RJ-135432 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HOTEL QUITANDINHA ADVOGADO: LETICIA DA ROCHA MELO SIQUEIRA OAB/RJ-197124 AGDO: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL RIO DE JANERO SESC ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA OAB/RJ-220349 ADVOGADO: FERNANDA DEMARCHI MATIELO OAB/RJ-255628 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pela Agravante, tendo em vista a decisão já proferida nos Agravos de Instrumento nº 0067219-54.2025.8.19.0000 e nº 0067203-03.2025.8.19.0000, que determinou a suspensão da ordem de apresentação das contas.
Determino, ainda, a reunião do presente recurso aos referidos agravos, para processamento e julgamento conjunto, na forma do art. 55, §3º, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Oficie-se, de ordem.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 0068085-62.2025.8.19.0000 - TD -
19/08/2025 20:37
Documento
-
19/08/2025 17:14
Liminar Prejudicada
-
19/08/2025 16:33
Conclusão
-
19/08/2025 16:30
Distribuição
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19/08/2025 16:08
Remessa
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19/08/2025 16:06
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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