TJRJ - 0936079-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0936079-71.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL NOGUEIRA FARIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas ajuizada por DANIEL NOGUEIRA FARIA em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
O artigo 65, I, da nova LODJ (lei estadual 10.633/24) estabelece a competência dos juízos de fazenda pública para julgar as causas de interesse do município.
Deve-se ressaltar que se trata de competência em razão da pessoa, ou seja, absoluta, por força do disposto no artigo 62 do CPC.
De mais a mais, a inicial se encontra endereçada para uma das Varas de Fazenda Pública.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
No entanto, considerando a implementação do novo sistema de processamento, no formato "EPROC", bem como o fato de que ainda não se opera em todas as comarcas, o presente feito deve ser extinto por falta de pressuposto processual, devendo o patrono providenciar a correta distribuição.
Isso posto,DECLAROde ofício a incompetência deste juízo eJULGO EXTINTO O PROCESSOsem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
PROCEDA-SE A PARTE AUTORA COM NOVA DISTRIBUIÇÃO PELO CORRETO SISTEMA.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
28/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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