TJRJ - 0800417-75.2022.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 12:39
Documento
-
18/12/2024 07:27
Confirmada
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em não acolher o pedido de retirada do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do §1º do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais, CONHECENDO DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
11/11/2024 11:00
Não-Provimento
-
04/11/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 12:30
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 15:23
Conclusão
-
24/10/2024 15:20
Distribuição
-
24/10/2024 15:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0811890-19.2024.8.19.0207
Marcia Souza da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago Costa Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 10:58
Processo nº 0843811-87.2024.8.19.0209
Cosme dos Santos Albuquerque
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:29
Processo nº 0820935-75.2023.8.19.0209
Marcello Perrotta Fernandes Franco
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 13:15
Processo nº 0803891-25.2024.8.19.0042
Paulo Roberto Souza de Castro
Centro Odontologico Sorria Rio - Niteroi...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 18:41
Processo nº 0801252-58.2024.8.19.0034
Roberto Alves da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gleice Vaz Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 17:13