TJRJ - 0818328-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KELI CRISTINE COUTINHO BARRETO LEITAO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0818328-54.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELI CRISTINE COUTINHO BARRETO LEITAO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das "astreintes" fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
25/08/2025 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/08/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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