TJRJ - 0815786-56.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0815786-56.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA LUIS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural "metas fixadas pelo CNJ", denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, (sec)1º, da citada Resolução: "(sec)1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ." (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SEVERINA LUIS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:06
Outras Decisões
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25/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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