TJRJ - 0823216-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2025 16:47
Baixa Definitiva
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29/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SABRINA GOMES DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0823216-51.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA GOMES DE ANDRADE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 -Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o (sec) 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 25/08/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/08/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/07/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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