TJRJ - 0802084-97.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0802084-97.2023.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: JORGE ALVES DA CONCEICAO Trata-se de pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
A tentativa de apreensão do bem foi frustrada, conforme certificado nos autos.
Diante da impossibilidade de localização do veículo, a conversão pretendida é medida cabível, nos termos do dispositivo legal citado, que admite a execução direta do crédito garantido por alienação fiduciária quando a recuperação do bem não se concretiza.
Dessa forma, defiro o pedido de conversão da presente ação em execução de título extrajudicial.
Determino, assim, a alteração da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial " Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha de débito atualizada.
Após, certificado o devido recolhimento de custas, cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar(em) o débito em três dias, ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de quinze dias (art. 914 do CPC).
Em não havendo o pagamento no prazo, devolva-se o mandado, tendo em vista a modalidade de penhora requerida na petição inicial.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, podendo ser reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/03/2025 23:59.
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20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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