TJRJ - 0802285-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802285-71.2024.8.19.0038 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VILMA GARCIA FERREIRA RÉU: IRIS FERREIRA DE ARAUJO 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Expeça-se mandado de citação da parte ré para efetuar o pagamento do débito apontado na inicial ou oferecer embargos, juntados nos mesmos autos como simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Efetivado o pagamento do débito no prazo legal, ficará o devedor isento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §1º do CPC. 4.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA GARCIA FERREIRA - CPF: *03.***.*39-91 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 17:41
Juntada de acórdão
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05/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:22
Juntada de acórdão
-
19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA DANTAS em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:29
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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