TJRJ - 0803473-37.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0803473-37.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS GUILHERME HERINGER REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
27/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/05/2025 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 18:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA em 10/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME HERINGER em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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