TJRJ - 0802030-83.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0802030-83.2022.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACYR LEAL ALVES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de pedido de habilitação (id. 152674696) dos sucessores do autor falecido, seguido dos documentos de id. 152674698 a 152676914, complementados pelos documentos de id. 177414737 a 177414742.
Manifestação da parte ré, no id. 201960677, não apresentando oposição a habilitação pretendida.
Decido. 1- Defiro a habilitação dos herdeiros, com as devidas anotações no polo ativo da demanda. 2- Diante da documentação acostada aos autos, defiro o benefício da gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 3- Considerando que o feito já se encontra saneado (decisão de id. 116173123) determino o prosseguimento do processo, com a realização da prova pericial grafotécnica anteriormente deferida. 4- Certifique a serventia se o perito nomeado foi devidamente intimado.
Em caso positivo, certificar se transcorreu o prazo para manifestação, retornando os autos conclusos para eventual substituição do expert.
Em caso negativo, providenciar a intimação do perito, na forma estabelecida no saneador, devendo este esclarecer, ainda, se necessita de alguma informação ou documento adicional para a realização da perícia, em razão do falecimento do autor. 5- Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:48
Outras Decisões
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18/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACYR LEAL ALVES - CPF: *20.***.*94-00 (AUTOR).
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26/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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