TJRJ - 0806235-64.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:04
Juntada de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:36
Outras Decisões
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12/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA STRITAR em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806235-64.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA GOMES DE NAZARETH RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com trânsito em julgado, em que é executado HURB TECHNOLOGIES S.A.
A planilha da quantia executada está em fls. 150374027 e 150374042, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
21/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA STRITAR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GERARDO VERAS FERREIRA JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA STRITAR em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 00:32
Decorrido prazo de GERARDO VERAS FERREIRA JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/06/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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