TJRJ - 0805597-03.2023.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805597-03.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Defiro a retificação do polo passivo da demanda para que passe a constar com réu : BANCO C6 CONSIGNADO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/ME nº 61.348.538/0001 86. anote-se onde couber.
O ponto controvertido do fato refere-se a contratação do empréstimo pela autor e o recebimento do mesmo em sua conta .Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental suplementar e superveniente, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que a instituição bancária informe em nome de quem foi aberta a conta: 2190886 agência 3905 e se foi realizado o depósito do empréstimo.
Indefiro o depoimento pessoal da autora uma vez que desnecessário ao deslinde do pronto controvertido.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito a repetição do indébito dos valores descontados da aposentadoria da autora referentes aos empréstimos impugnados.
Com a juntada da resposta ao ofício, dê-se vista à parte contrária.
Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:44
Outras Decisões
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03/03/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 16:52
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 16:52
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2023 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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