TJRJ - 0819834-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA LOUZADA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de KAYHAN FERREIRA BATISTA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819834-50.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERREIRA LOUZADA RÉU: KAYHAN FERREIRA BATISTA DE ARAUJO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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24/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 23/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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