TJRJ - 0833922-46.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833922-46.2023.8.19.0209 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VIVALDO JACOME COSTA, QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAMON COELHO DA SILVA FELINTO Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente propostaporVIVALDO JACOME COSTAe outro em face deDAMON COELHO DA SILVA FELINTO.
Consta requerimento de desistência da parte autora no Id. 112317594, subscrito por patrono com os poderes especiais, conforme ID.84886111. Érelatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontadeexplícitada parte autorapelaDESISTÊNCIA, ahipótese é de extinção doprocesso comfundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistênciae, emconsequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, comfundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Comonão houve citação, a sentença não versa sobre condenaçãoao pagamento de despesasouhonorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentençaredigida, assinada e registrada em meioseletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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