TJRJ - 0845502-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:18 Decorrido prazo de ULISSES FIALHO SIMAS em 25/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 00:27 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0845502-18.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO PEREIRA DE SOUZA RÉU: TIM S A Partes capazes e bem representadas.
 
 Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Em contestação acostada aos autos a ré suscita a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça.
 
 Rejeito a preliminar deimpugnação à gratuidade de justiçaarguida pela parte ré .Nos termos doartigo 99, (sec)3º, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça independe da apresentação de documentos específicos, sendo suficiente, em regra, adeclaração de hipossuficiênciafirmada pela parte.
 
 No caso em exame, a parte autora apresentou declaração de que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, a qualgoza de presunção relativa de veracidade, não tendo sido, até o momento, apresentada prova robusta a infirmá-la.
 
 Assim,inexistindo elementos concretos que desautorizem a concessão do benefício, mantenho a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Ultrapassadas as preliminares, passo a analisar os pedidos de produção de provas.Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e demais dispositivos pertinentes, mantendo-se a distribuição do ônus probatório nos moldes do art. 373 do CPC. , Defiroa produção deprova documental.
 
 Fixo o prazo de15 (quinze) diaspara que as partes interessadas procedam à juntada dos documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
 
 Processo em ordem.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
 
 FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
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                                            02/09/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/08/2025 21:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 21:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 01:00 Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 01:00 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 01:04 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            13/04/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de ULISSES FIALHO SIMAS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 09:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2024 09:56 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/03/2024 00:35 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 12:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/03/2024 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2023 00:30 Decorrido prazo de ULISSES FIALHO SIMAS em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 00:30 Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 16:57 Outras Decisões 
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                                            17/07/2023 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 18:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2023 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2023 00:28 Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 00:49 Decorrido prazo de ULISSES FIALHO SIMAS em 19/06/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2023 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 09:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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