TJRJ - 0970441-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Desentranhado o documento
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12/09/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0970441-36.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO RÉU: RENASCENCA CLUBE Considerando ao disposto no artigo 105 da Lei nº 9.620/98("A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro"),DEFIRO a liminar para a parte ré para que se abstenha de realizar qualquer execução futura de obras musicais, sem autorização prévia do Autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento, que será majorada no caso de reincidência.
Intime-se da decisão e cite-se por Oficial de Justiça, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
26/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:43
Outras Decisões
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14/04/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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