TJRJ - 0830128-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830128-83.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE BRITO FORTUNATO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-PARTE EXECUTADAdeixou de comprovar devidamente o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, cabível a execução da multa cominatória.
Sendo assim, considerando-se a obrigação de fazer determinada em sentença deId.160383739/160306063, converto em perdas e danos,no valor da multa limitada de R$ 4.000,00(quatro milreais). 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5586-38 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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03/12/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/12/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 07:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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