TJRJ - 0055908-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda foi, equivocadamente, distribuída a este Juízo e, considerando tratar-se de Agravo de Instrumento, assim, por força do disposto no art. 290 do NCPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do NCPC.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I. - 
                                            
06/08/2025 17:03
Conclusão
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06/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:02
Apensamento
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05/06/2025 13:02
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2025 19:34
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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