TJRJ - 0806553-97.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, deve-se comprovar o valor do monte hereditário, já que as custas, neste caso, devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros individualmente.
Certifique a serventia se foi cumprido o que consta no artigo 303, inciso X, da CNCGJ parte judicial, devendo o(s) interessado(s) ser intimado para anexar aos autos, caso ainda não constem, os seguintes documentos: a -cópiaautenticada do testamento; b - certidão de óbito do testador; c - documentos pessoais do testador; d -certidãode informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, observando-se que tal certidão deve abarcar o período do testamento.
Sem prejuízo, intime-se eventuais herdeiros, devendo o requerente fornecer os dados necessários para tal, apenas para a ciência da presente demanda, dispensada tal providência caso já integrem os autos.
Tudo regular, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Com a manifestação, voltem conclusos -
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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