TJRJ - 0934105-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0934105-96.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Considerando que o réu está situado em área de competência da Comarca da Capital e a entrada em vigor da Resolução OE nº 16/2025, prossiga-se; 2) Defiro JG.
Anote-se; 3)Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se; 4)Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
03/09/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*16-49 (AUTOR).
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01/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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