TJRJ - 0815075-80.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0815075-80.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE ARAUJO RÉU: CARAPA EMPREEND IMOB LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar provimento ao recurso do réu para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos..
Sem custas ou honorários.
FUNDAMENTAÇÃO: Adquirente de imóvel que reclama ter sido compelido a pagar a comissão de corretagem devida pelo vendedor e incluída, indevidamente, no preço do imóvel.
O E.
STJ decidiu, com força vinculante, que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador o pagamento da taxa de corretagem (tema 938).
No caso em exame, réu apresenta em contestação contrato válido, não tendo a autora comprovado o alegado vício na manifestação de vontade. -
25/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
07/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/08/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860940-24.2023.8.19.0021
A Nossa Drogaria de Caxias LTDA.
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Leticia Carlos Ferreirinha Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 13:55
Processo nº 0804857-85.2023.8.19.0021
Carmen Silvia Perez
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre Luis da Silva Campista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 14:17
Processo nº 0805845-34.2024.8.19.0066
Dejanira Augusta de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 09:14
Processo nº 0832196-82.2024.8.19.0021
Manoel Flausino da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Elisangela Carderone de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 17:49
Processo nº 0860177-86.2024.8.19.0021
Banco Volkswagen S.A.
Fabio Junior da Cruz Silveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 10:21