TJRJ - 0836117-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:03
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE PAIVA SILVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIA CAMPOS DE MENEZES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de T.QUILICI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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25/03/2025 15:50
Revisão do Projeto de Sentença
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24/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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22/03/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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24/02/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/02/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:16
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE PAIVA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão do ID: 154697598, os mandados de intimação das testemunhas não saíram com a data da audiência.
Redesigne-se AICJ.
Renove-se o mandado para as testemunhas.
Intimem-se -
22/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:37
Juntada de ata da audiência
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08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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