TJRJ - 0809731-09.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:06
Publicação
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
09/09/2025 15:58
Pedido de inclusão
-
09/09/2025 10:13
Conclusão
-
09/09/2025 10:10
Distribuição
-
03/09/2025 12:08
Remessa
-
03/09/2025 11:52
Recebimento
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08/01/2025 15:23
Remessa
-
08/01/2025 15:22
Documento
-
16/12/2024 09:23
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
14/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 11:58
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 11:48
Conclusão
-
30/10/2024 11:45
Distribuição
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30/10/2024 11:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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