TJRJ - 0806623-70.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806623-70.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, nada a prover.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deverá ser veiculada pelos meios adequados.
Ante o exposto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
ITABORAÍ, 9 de julho de 2025.
LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO Juiz Grupo de Sentença -
09/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806623-70.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória.
Preclusa a decisão, certificados, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 13:13
Outras Decisões
-
01/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*02-05 (AUTOR).
-
06/09/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA em 23/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VIRGILINA BARRETO DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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