TJRJ - 0229446-27.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/01/2025 14:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/11/2024 00:00 Intimação ...ato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 5.
 
 Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6.
 
 Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
 
 Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
 
 Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ ATIVA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO.
- 
                                            13/11/2024 00:00 Intimação ...ato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 5.
 
 Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6.
 
 Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
 
 Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
 
 Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ ATIVA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO.
- 
                                            11/11/2024 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/11/2024 15:01 Juntada de documento 
- 
                                            07/11/2024 18:41 Conclusão 
- 
                                            07/11/2024 18:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            15/10/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 15:54 Conclusão 
- 
                                            15/10/2024 15:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            07/10/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/04/2024 09:26 Documento 
- 
                                            24/03/2024 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2024 18:38 Conclusão 
- 
                                            24/03/2024 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/03/2022 12:27 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            09/03/2022 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/12/2021 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/12/2021 10:45 Conclusão 
- 
                                            22/12/2021 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2021 14:55 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807245-30.2024.8.19.0213
Aripuan de Almeida Oliveira Junior
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ruy Alvares de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:32
Processo nº 0808958-40.2024.8.19.0213
Rebecca Angelique Silva de Araujo
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Antonio Carlos Fardin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 12:44
Processo nº 0233513-35.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Termofrio Refrigeracao e Eletrica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0831915-29.2024.8.19.0021
Flavia de Oliveira dos Santos
Pagedu Tecnologia LTDA
Advogado: Elaine Rosa Cassiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:31
Processo nº 0805433-23.2023.8.19.0007
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Penedo Transportes Eireli
Advogado: Gustavo Marcelino Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 13:25