TJRJ - 0843629-80.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:01
Baixa Definitiva
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 21:15
Confirmada
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, inexiste a noticiada omissão, pois, inobstante as legislações apresentarem a denominação "indenização", assim o fazem de forma equivocada, pois a natureza jurídica da vantagem de que ora se trata se afasta da definição legal - em contraposição, por exemplo, ao artigo 43 do CTN.
Trata-se de verba remuneratória.
Renda, enfim.
Devida a inclusão na base de cálculo do imposto de renda. -
30/10/2024 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/10/2024 13:23
Conclusão
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14/10/2024 13:22
Documento
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27/09/2024 00:05
Publicação
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25/09/2024 14:30
Mero expediente
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13/09/2024 10:09
Conclusão
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13/09/2024 10:08
Documento
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04/09/2024 00:05
Publicação
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02/09/2024 22:26
Confirmada
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26/08/2024 09:00
Provimento
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19/08/2024 00:06
Publicação
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15/08/2024 16:23
Inclusão em pauta
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15/08/2024 10:42
Conclusão
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15/08/2024 10:39
Distribuição
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15/08/2024 10:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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