TJRJ - 0819498-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0819498-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THEREZINHA MANHAES MOTA FERREIRA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023. 2 - Oficie-se ao Juízo, conforme determinado na decisão id 203360261. 3 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor de R$ 65.243,75 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Natureza do Crédito – Comum; - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 75 anos de idade(30/03/1950)- (art. 100, §2º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; - DESTAQUE-SE em favor do ADVOGADO da exequente RAFAEL KOBBAZ RESECK - OAB RJ144041 - CPF: *56.***.*60-67, o percentual de 30% referente aos honorários contratuais. 4 - Sem prejuízo, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.524,37, referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0819498-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THEREZINHA MANHAES MOTA FERREIRA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença no qual se apurou o valor de R$ 65.243,75 e Honorários 10% ( R$ 6.524,37 ).
O exequente anuiu para com a execução no valor de R$ 71.768,12 (setenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e doze centavos), informando outrossim a existência de outro processo idêntico.
Ante o exposto, não havendo objeção aos cálculos, HOMO LOGO o valor de R$ 71.768,12 dos quais serão retirados os honorários ( R$ 6.524,37 ).
Expeça-se ofício para pagamento.
Oficie-se ao juízo do processo 0840982-44.2025.8.19.0001 ratificando a litispendência e o trânsito em julgado da sentença aqui executada.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0819498-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THEREZINHA MANHAES MOTA FERREIRA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Junte-se a sentença do processo mencionado pelo ente público em 05 dias.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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