TJRJ - 0956614-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956614-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARQUES LIMA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Considerando o encerramento da instrução processual, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem, iniciando-se com a parte autora/requerente.
 
 Decorrido o prazo da primeira parte, intime-se a parte adversa para, no mesmo prazo, apresentar suas alegações.
 
 Após, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 19:17 Outras Decisões 
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                                            17/07/2025 11:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:40 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 18:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/04/2025 07:01 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 23:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/04/2025 17:56 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 10:52 Juntada de acórdão 
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                                            06/03/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES NUNES MOREIRA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:49 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 13:55 Outras Decisões 
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                                            05/02/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:20 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:55 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:30 Outras Decisões 
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                                            07/01/2025 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 13:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/12/2024 00:19 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 11:39 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:32 Decorrido prazo de MARIA MARQUES LIMA PEREIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 20:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/12/2024 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 12:02 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956614-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARQUES LIMA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória da existência de rede no local, bem como se trata-se de local de preservação ambiental, fatos que podem gerar uma obrigação de fazer, sendo necessário, no mínimo, realizar o contraditório, podendo ser reanalisada a decisão após a juntada da contestação.
 
 No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
 
 Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            22/11/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2024 17:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARQUES LIMA PEREIRA - CPF: *83.***.*68-91 (AUTOR). 
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                                            22/11/2024 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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