TJRJ - 0803031-50.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Publicação
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11/09/2025 20:06
Confirmada
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11/09/2025 20:00
Inclusão em pauta
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10/09/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2025 14:26
Conclusão
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25/08/2025 11:00
Documento
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12/08/2025 18:06
Confirmada
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12/08/2025 17:56
Mero expediente
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11/08/2025 19:01
Conclusão
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11/08/2025 19:00
Documento
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28/07/2025 00:06
Publicação
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 18:30
Mero expediente
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22/07/2025 15:50
Conclusão
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22/07/2025 15:47
Documento
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11/07/2025 18:11
Documento
-
11/07/2025 11:32
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803031-50.2024.8.19.0001 Assunto: Curso de Formação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0803031-50.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00418983 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: GEOVANI VIEITAS MARCAL ADVOGADO: DANIELLE DOS SANTOS GAMA FERREIRA OAB/RJ-189899 AUT.COATORA: DIRETORA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DRSP Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação Cível.
Mandado de Segurança.
Pretensão do impetrante de que a impetrada se abstenha de exigir sua exoneração do cargo que ocupa atualmente como condição para inclusão e frequência no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento, em síntese, de que ao ser convocado, foi-lhe imposta a obrigação de se exonerar do cargo de agente de saúde para ser inscrito no referido curso de formação.
Sentença de concessão da ordem.
Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro.
In casu, não se revela exigível a apresentação prévia de termo de exoneração de cargo público para a participação no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar.
Exigência imposta pela Administração Pública que se afigura desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos, ao compelir o candidato a renunciar vínculo estável e remunerado sem qualquer garantia de nomeação ao final do curso.
Cabe a este optar entre a remuneração do cargo efetivo ou a percepção da bolsa-auxílio correspondente, o que afasta qualquer irregularidade no que se refere à cumulação indevida de cargos públicos ou à percepção simultânea de duas remunerações.
Precedentes desta Colenda Corte de Justiça.
Manutenção do decisum que se impõe.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/07/2025 18:54
Confirmada
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01/07/2025 16:32
Documento
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01/07/2025 16:22
Conclusão
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01/07/2025 13:00
Não-Provimento
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24/06/2025 11:57
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 22:20
Confirmada
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10/06/2025 22:09
Inclusão em pauta
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05/06/2025 18:02
Remessa
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02/06/2025 16:49
Conclusão
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02/06/2025 11:18
Documento
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803031-50.2024.8.19.0001 Assunto: Curso de Formação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0803031-50.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00418983 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: GEOVANI VIEITAS MARCAL ADVOGADO: DANIELLE DOS SANTOS GAMA FERREIRA OAB/RJ-189899 AUT.COATORA: DIRETORA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DRSP Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público -
28/05/2025 16:11
Confirmada
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27/05/2025 18:00
Mero expediente
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27/05/2025 11:10
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 07:22
Remessa
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27/05/2025 07:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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