TJRJ - 0843851-69.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:39
Baixa Definitiva
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20/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA DA SILVA NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANNY WALESKA SOUZA LEITE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA DA SILVA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA DA SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANNY WALESKA SOUZA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA DA SILVA NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843851-69.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MAGDALENA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos indicados na inicial, na conta corrente do (a) autor(a), sob pena de multa correspondente ao dobro do valor por cada lançamento efetuado.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo, em dez dias. após, ao autor em réplica.Cite-se/intime-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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