TJRJ - 0807887-12.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO As partes para manifestarem-se acerca do resultadoda solicitação de bloqueio (Penhora online),nos termos da Decisão retro. -
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Informações
-
20/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807887-12.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculos de ID 173603539 e ID 173603540 (R$10.085,58), excluídos os honorários advocatícios inexigíveis na fase de cumprimento de sentença no rito sumariíssimo.
Registra-se a ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 23.05.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AMERICAN Z.O. COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0807887-12.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a parte Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$8.265,00, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo, fica a parte Exequente advertida, desde já, quanto à inexigibilidade dos honorários advocatícios para deflagração da fase de cumprimento de sentença no procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0807887-12.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Retifique-se a planilha de débitos para que se adeque aos exatos termos da Sentença.
No que tange ao dano moral, a correção monetária incide desde a sentença (05.09.2024).
No que se refere ao dano material, venha uma única planilha corrigida a partir da data do desembolso (14.03.2024) e juros de mora incidentes a partir da citação (30.04.2024).
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AMERICAN Z.O. COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSILENE MENDES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:40
Decretada a revelia
-
11/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/05/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0941521-52.2024.8.19.0001
Leonardo Magalhaes Gervazoni
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 12:01
Processo nº 0802206-70.2024.8.19.0207
Girlene Soares Feitoza
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 17:52
Processo nº 0816413-89.2024.8.19.0008
Patricia Teixeira dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:32
Processo nº 0815100-69.2024.8.19.0210
Karolyne Goncalves do Valle
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 16:12
Processo nº 0871669-38.2024.8.19.0001
Instituto de Previdencia da Assembleia L...
Medcor Tex Comercial de Produtos Hospita...
Advogado: Igor Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 18:48