TJRJ - 0806279-85.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 17:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 17:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            22/07/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0806279-85.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: [Em segredo de justiça] REU: [Em segredo de justiça] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Cumpra-se o V.
 
 Acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
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                                            08/07/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 23:28 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 23:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/03/2025 12:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            03/02/2025 01:58 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 23:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 16:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/01/2025 13:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 09:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/12/2024 12:11 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0806279-85.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Determinado à parte autora que promovesse a complementação das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta se quedou inerte, não obstante intimação na pessoa de seu patrono e intimação postal, conforme certificado no indexador 156452129.
 
 A falta de recolhimento das custas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
 
 Cancele-se a distribuição.
 
 Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais.
 
 Sem honorários, vez que não se formou o tríduo processual.
 
 Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
 
 Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
 
 DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular
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                                            21/11/2024 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 20:27 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/11/2024 14:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 16:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2024 20:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2024 20:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/07/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            08/07/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 20:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 20:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 19:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 13:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/07/2024 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 14:09 Declarada incompetência 
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                                            26/06/2024 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 12:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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