TJRJ - 0800456-46.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:10
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Ao réu sobre proposta de id 155874427 -
03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800456-46.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERNANDES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL FERNANDES DA SILVA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 1 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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09/10/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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09/10/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LUAN APARECIDO DOS SANTOS GOES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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01/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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