TJRJ - 0804919-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de IZABEL CONCEICAO DE ASSIS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804919-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CONCEICAO DE ASSIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804919-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CONCEICAO DE ASSIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2024 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de IZABEL CONCEICAO DE ASSIS em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
15/07/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/07/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/03/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832403-02.2024.8.19.0209
Thiago Campos de Oliveira
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Eder Pinheiro Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 19:19
Processo nº 0854044-74.2024.8.19.0038
Rafael Souza da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 11:58
Processo nº 0902341-29.2024.8.19.0001
Pedro Henrique Zubcich Caiado de Castro
Condominio do Edificio Palazzo Laranjeir...
Advogado: Carolina Roland Dantas Rodrigues da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 12:46
Processo nº 0813753-59.2023.8.19.0008
Elenilson Ramos da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rafael Fernandes Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 11:12
Processo nº 0829152-73.2024.8.19.0209
Bruno da Silva Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Suzana Araujo Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 18:18