TJRJ - 0831143-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831143-84.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: RADIO ARCA LTDA Diante da certidão cartorária, conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré que, data vênia, não traz qualquer novo fato aos autos, tentando apenas, rediscutir a execução.
O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida.
Na verdade, e lamentavelmente, tem sido comum o descumprimento de ordens judiciais na expectativa eventual da reforma da decisão.
Assim, conheço e rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 06:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0831143-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON SILVA DOS SANTOS RÉU: RADIO ARCA LTDA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831143-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON SILVA DOS SANTOS RÉU: RADIO ARCA LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RADIO ARCA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:30
Outras Decisões
-
29/08/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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