TJRJ - 0863006-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARLI NEVES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARLI NEVES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0863006-37.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTOS DUMONT REPRESENTANTE: FABIANA TENORIO DE OLIVEIRA DE AMORIM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ID 151393395: pretende o autor a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Recurso Especial afetado para a revisão do Tema Repetitivo 414 com base em decisão proferida pela Terceira Vice-Presidência deste Egrégio TJRJ.
O STJ já julgou o REsp 1937887/RJ e reviu a tese firmada no tema 414 do STJ.
Com efeito, o v.
Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial mencionado não transitou em julgado.
A despeito disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar o paradigma firmado em sede de Recurso repetitivo ou de Repercussão Geral.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 543-B, § 1º, DO CPC.
SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO.
DESNECESSIDADE.
APLICAÇÃO IMEDIATA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral.
Precedentes: AgRg no REsp 1481098/RN, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1477866/RN, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27/08/2015; AgRg no REsp 1491892/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 03/06/2015; AgRg no REsp 1296196/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 02/06/2015. 2.
Agravo regimental não provido.(STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 706557 RN 2015/0103419-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 06/10/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2015) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.076/STJ.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (Tema 1076), definiu tese segundo a qual "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados". 3.
Nos termos da jurisprudência deste eg.STJ, "não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo" (AgInt na Rcl n. 39.382/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 14/5/2021). 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1894101 SP 2020/0230418-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2023) Destaca-se ainda que a decisão mencionada pelo autor é circunscrita ao Recurso Especial interposto no processo 0042101-78.2022.8.19.0001, cujos efeitos não se espraiam para a presente ação, tampouco impede o prosseguimento do processo e o julgamento a ser realizado pela primeira instância.
Desse modo, indefiro suspender o processo como requerido no ID 151393395.
I-se.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:11
Outras Decisões
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11/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARLI NEVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:04
Outras Decisões
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27/02/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:20
Juntada de acórdão
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARLI NEVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/09/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARLI NEVES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/06/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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